Confira as regras aprovadas pela Comissão Executiva Nacional para presidentes de instâncias assumirem cargos no Poder Executivo.
Por Portal do PT
Sexta-feira, 11 de novembro de 2011
Sexta-feira, 11 de novembro de 2011
Confira as regras aprovadas pela Comissão Executiva Nacional para presidentes de instâncias assumirem cargos no Poder Executivo.
Resolução sobre licença de cargo partidário para assumir cargo no Poder Executivo
1. As licenças para que o Presidente de uma instância partidária assuma cargo no Poder Executivo do mesmo nível deverão ser aprovadas pelo Diretório correspondente;
2. No caso de licença de até 180 dias do Presidente assumirá imediatamente a função o respectivo Vice-presidente. Para licença superior a 180 dias o Diretório elegerá, dentre seus membros, um presidente interino;
3. Caso o Diretório não aprove a concessão da licença, o Presidente somente poderá assumir o cargo no Executivo se renunciar ao cargo partidário;
4. Quando do encerramento da licença o Presidente deve retornar ao seu cargo partidário ou solicitar nova licença, que será novamente analisada pelo Diretório.
5. Caso não ocorra o retorno no prazo aprovado sem solicitação de nova licença aplica-se o previsto no item 7 desta Resolução;
6. Para os demais cargos da Executiva, o interessado deve solicitar sua substituição e sua vaga será preenchida por eleição do respectivo Diretório entre os seus membros efetivos, obedecida a proporcionalidade e o critério de gênero;
7. Nos casos de flagrante desrespeito ao artigo 8º deverá ser adotado o previsto no artigo 216 letra “a” do Estatuto partidário.
Brasília, 10 de novembro de 2011.
Comissão Executiva Nacional do PT
Resolução sobre licença de cargo partidário para assumir cargo no Poder Executivo
1. As licenças para que o Presidente de uma instância partidária assuma cargo no Poder Executivo do mesmo nível deverão ser aprovadas pelo Diretório correspondente;
2. No caso de licença de até 180 dias do Presidente assumirá imediatamente a função o respectivo Vice-presidente. Para licença superior a 180 dias o Diretório elegerá, dentre seus membros, um presidente interino;
3. Caso o Diretório não aprove a concessão da licença, o Presidente somente poderá assumir o cargo no Executivo se renunciar ao cargo partidário;
4. Quando do encerramento da licença o Presidente deve retornar ao seu cargo partidário ou solicitar nova licença, que será novamente analisada pelo Diretório.
5. Caso não ocorra o retorno no prazo aprovado sem solicitação de nova licença aplica-se o previsto no item 7 desta Resolução;
6. Para os demais cargos da Executiva, o interessado deve solicitar sua substituição e sua vaga será preenchida por eleição do respectivo Diretório entre os seus membros efetivos, obedecida a proporcionalidade e o critério de gênero;
7. Nos casos de flagrante desrespeito ao artigo 8º deverá ser adotado o previsto no artigo 216 letra “a” do Estatuto partidário.
Brasília, 10 de novembro de 2011.
Comissão Executiva Nacional do PT
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